Constituição A OMS continua firmemente empenhada nos princípios consagrados no preâmbulo à Constituição
- A saúde é um estado de completo bem-estar físico, mental e social e não apenas a ausência de doença ou enfermidade.
- A fruição do melhor estado de saúde possível é um dos direitos fundamentais de todo o ser humano, sem distinção de raça, religião, crença política ou condição económica ou social.
- A saúde de todas as pessoas é fundamental para se atingir a paz e a segurança e depende da total cooperação dos indivíduos e dos Estados.
- O sucesso dos Estados na promoção e proteção da saúde é de grande valor para todas as pessoas.
- A desigualdade do desenvolvimento nos diferentes países em matéria de promoção da saúde e controlo das doenças, especialmente das doenças transmissíveis, é um perigo comum.
- O desenvolvimento saudável das crianças é de extrema importância; a capacidade para viver harmoniosamente num ambiente em mutação é essencial para esse desenvolvimento.
- A extensão a todos os povos dos benefícios dos conhecimentos médicos, psicológicos e conexos é essencial para se atingir o melhor estado de saúde possível.
- A opinião informada e a cooperação ativa do público são da maior importância para melhorar a saúde das pessoas.
- Os governos são responsáveis pela saúde dos seus povos e isso apenas será conseguido pela tomada de medidas adequadas no âmbito da saúde e no âmbito social.